Após permanecer mais de 40 dias sem o registrar nenhum caso de infecção pelo coronavírus, Massapê do Piauí agora vive uma nova onda de casos de Covid-19.
O município, que no dia 12 de outubro tinha zerado o número de casos de Covid, hoje, 03 de novembro, registrou 10 novos casos, chegando a 51 casos ativos da doença. Na última segunda-feira, 1º de novembro, o município registrou o 2º óbito por complicações causadas pelo coronavírus.
Diante do cenário e a necessidade de adotar medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação da doença, e visando preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais, a Prefeitura de Massapê do Piauí publicou um novo Decreto com diversas medidas restritivas.
As medidas excepcionais entram em vigor nesta quinta-feira, dia 04 de novembro, e seguem até o dia 28 de novembro de 2021.
Neste período, estarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como, de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Ainda conforme o Decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 22 horas, ficando vedada a promoção ou realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até às 20 horas, desde que respeitado o período máximo de 9 horas de funcionamento. Já as mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e locais de venda de produtos alimentícios poderão funcionar até as 22 horas.
As pessoas poderão permanecer em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças e outros, desde que estejam seguindo os protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias, principalmente, quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.
O Decreto permite a realização atividades e eventos esportivos, sociais e culturais, desde que obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, como o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas que assistirão aos referidos eventos.
A fiscalização será realizada pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, que poderão solicitar a colaboração da Polícia Militar e do Ministério Público Estadual.