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Postado em 22 de Janeiro de 2020 às 11:56 Autor: Danilo Bezerra Fonte: Ascom

Prefeito fala sobre Decreto e medidas de redução de despesas

O Decreto considera, dentre outros pontos, o artigo 169 da Constituição Federal

No final do ano de 2019, no mês de dezembro, o prefeito do município de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, o Chico Carvalho, assinou e publicou um Decreto em que adota medidas de redução de despesas com pessoal, encargos sociais e dá outras providências administrativas.

O Decreto considera, dentre outros pontos, o artigo 169 da Constituição Federal, que determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, que é de 54% da receita total.

Considera, ainda, que, em decorrência do comportamento nos repasses do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios, com oscilações e incrementos inferiores à inflação, o custeio da máquina administrativa vem gerando despesas que superam as receitas arrecadadas pelo município, o que tem ocasionado a acumulação de débitos e compromissos, tais como pagamento da folha de pessoal, pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, e outros.

De acordo com o documento, o nível de dependência do município de Massapê do Piauí é superior a 90% em relação as transferências federais (FPM) e estadual (ICMS), o que requer a adoção de medidas administrativas imediatas visando a redução de despesas com pessoal, defendendo e zelando pelo bom e regular funcionamento dos bens e serviços em prol da comunidade.

As medidas apresentadas no Decreto visam melhor adequar essas situações à realidade econômico-financeira do município de Massapê do Piauí, mas sem causar prejuízos à prestação de serviços perante a coletividade.

No Decreto, o gestor exonera de todos os cargos comissionados e funções gratificadas do município de Massapê do Piauí, da Administração Direta, excluídos os Secretários Públicos Municipais e os ocupantes dos cargos que possuem o mesmo status.

Veda, ainda, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; a criação de cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, bem como nos casos de necessidade temporária, de relevante interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, ou ainda nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para os munícipes, nas áreas de saúde e educação; a contratação de horas extras, salvo nos casos de necessidade temporária, de relevante interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, ou ainda nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, nas áreas de saúde e educação; pagamento de férias em abono pecuniário; e o pagamento de licença prêmio, exceto para fins de aposentadoria.

O Decreto e as medidas administrativas entraram em vigor na data da publicação, com vigor pelo prazo de 180 dias, salvo se for necessária para obediência aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá ser prorrogada a vigência do presente Decreto.

O prefeito municipal falou sobre o Decreto. Segundo ele, o objetivo das medidas de contenção de despesas é levar o município a atingir o índice prudencial de gasto com pessoal.

“O município foi advertido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí quando ainda estava ultrapassando o índice prudencial, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em virtude da redução dos repasses do FPM, o município chegou a ultrapassar o limite prudencial e o constitucional, que é 54% da receita. Daí a necessidade de adotar essas medidas, ou poderá sofrer sanções, tanto o município, quando o gestor”, pontuou.

Chico Carvalho explica que o Decreto prevê exceções. “O município poderá continuar nomeando para aqueles casos de extrema necessidade, de interesse público, como os secretários municipais, e algumas funções e coordenações, que são essenciais para o funcionamento da gestão pública. Também haverá contratações normais provindas de teste seletivo e o piso será cumprido de acordo com a legislação, como é o caso do piso salarial do magistério”, disse.

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