A Prefeitura de Massapê do Piauí publicou nesta sexta-feira, 26, o Decreto 03/2018, assinado pelo prefeito Francisco Epifânio Carvalho Reis, que trata do recadastramento obrigatório de todos os servidores públicos ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal.
O documento considera a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos, sendo necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como, outras informações consideradas fundamentais para o município.
O recadastramento será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e realizado pela Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal, no período de 26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2018, mediante o comparecimento pessoal do servidor ou por procurador legalmente autorizado, estando a procuração com firma reconhecida, mediante a apresentação de documentos originais e cópias. (Ver no final da matéria).
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento convocará os servidores municipais para participarem do processo de recadastramento no período estabelecido. Conforme o Decreto, o servidor que, sem justificativa, não realizar o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. O pagamento será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo Servidor Municipal
O servidor público responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento.
DOCUMENTAÇÃO |
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Título de Eleitor |
Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação das eleições de 2016 |
Certificados de escolaridade |
CPF – Cadastro de Pessoa Física |
Certificado ou carteira de reservista ou dispensa de incorporação, quando do sexo masculino |
Comprovante de residência (atualizado) |
Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada |
Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso |
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade, quando houver |
PIS/PASEP |
Carteira nacional de habilitação para os ocupantes de cargos efetivos de motorista |
Ato administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo |
Declaração de (não) acumulação de cargos |
Uma foto 3 x 4, recente |
CPF dos dependentes com idade mínima de 10 anos |
Cédula de Identidade (RG) |