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Portal de Serviços
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Tarifa Social de Energia Elétrica
O que é?
Desconto na conta de luz concedido pelo Governo Federal a famílias de baixa renda, com a isenção total de consumo para até 80 kWh/mês desde julho de 2025.
Requisitos
Famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo e titular da conta. Beneficiários do BPC. Famílias indígenas e quilombolas: Com 100% de desconto de até 50 kWh/mês. Famílias com pessoas com deficiência: A condição requer o uso contínuo de aparelhos elétricos.
Regularidade da Oferta
Diária.
Documentos
CPF, RG ou outro documento de identificação com foto; número de inscrição social – NIS; comprovante de residência (fatura da conta de energia).
Locais de prestação do serviço
O processo de solicitação é feito diretamente na Distribuidora de Energia ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na Av. Pedro Martins, s/n, Centro, Massapê do Piauí-PI. De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
agendamento
Não é feito nenhum agendamento. O atendimento é realizado por ordem de chegada, obedecendo os casos de urgência, sendo sempre asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Entidade/Órgão Responsável
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Políticas Integradas
Avaliar Serviço
Endereço: Av. Pedro Martins, 268, Centro, Massapê do Piaui - PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO, CIDADANIA E POLÍTICAS INTEGRADAS
Horário de Atendimento: 08 horas às 14 horas
