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Comunicado: Portaria ADAPI nº 077/2025 – Nova Regulamentação da Atualização Cadastral de Rebanhos no Piauí
Data de Publicação: 05/12/2025
A Prefeitura de Massapê do Piauí, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, iniciou a divulgação das novas regras para a Atualização Cadastral de Rebanhos, em conformidade com a Portaria ADAPI nº 77/2025, publicada em 05 de novembro de 2025. A norma, emitida pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI), altera o calendário oficial e estabelece novos procedimentos obrigatórios para os produtores rurais, consolidando as diretrizes que passam a valer a partir de 2025.
As mudanças fazem parte do esforço estadual para manter o Piauí como área livre de febre aftosa sem vacinação, status garantido pela Portaria MAPA nº 678/2024. Com o fim da vacinação, a atualização cadastral passa a ser a principal ferramenta de controle sanitário no Estado, alinhada às diretrizes do PNEFA, do PHEFA e da Instrução Normativa MAPA nº 48/2020. A manutenção de uma base de dados completa e atualizada é essencial para assegurar a rastreabilidade dos animais, fortalecer a defesa sanitária e manter a competitividade da pecuária piauiense nos mercados nacional e internacional.
A principal mudança estabelecida pela portaria é que a Atualização Cadastral de Rebanhos será realizada apenas uma vez por ano, preferencialmente no período de abril a junho. Por esse motivo, não haverá segunda etapa da campanha em 2025, e a próxima atualização obrigatória ocorrerá entre abril, maio e junho de 2026. A ADAPI também instituiu oficialmente a Campanha Estadual do “Mês da Saúde Animal”, que será realizada anualmente no mês de maio.
A obrigatoriedade da atualização cadastral alcança todos os produtores rurais que criam espécies de interesse da Defesa Sanitária Animal, incluindo bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos, equinos, aves de subsistência e comerciais, abelhas, animais aquáticos e demais espécies monitoradas. A responsabilidade pelas informações declaradas é inteiramente do produtor ou de seu representante legal, sendo exigidos dados atualizados sobre o proprietário, o estabelecimento rural e as explorações pecuárias existentes, conforme orientações do Sistema Informatizado da ADAPI (SIDAPI).
A não realização da atualização no prazo determinado acarretará o bloqueio do cadastro do produtor, impossibilitando a emissão de documentos zoossanitários essenciais, como a Guia de Trânsito Animal (GTA), a Declaração de Transferência de Animais (DTA), a Ficha Sanitária, a Declaração de Vacina e a DAP. Essa condição gera inadimplência no sistema e sujeita o produtor às penalidades previstas em lei, que só serão removidas mediante regularização completa.
A portaria também prevê que a ADAPI poderá, a qualquer momento, determinar a atualização cadastral mediante notificação oficial, inclusive com auditorias tanto nos dados do SIDAPI quanto diretamente na propriedade, cabendo ao produtor disponibilizar as condições necessárias para o processo.
A Prefeitura de Massapê do Piauí reforça que a atualização cadastral permanece obrigatória, sendo fundamental para o controle sanitário, a organização das atividades agropecuárias do município e a preservação do status sanitário estadual. Recomenda-se que os produtores fiquem atentos ao novo calendário, mantenham sua documentação em dia e busquem a Secretaria Municipal de Agricultura para esclarecimentos e orientações. A adoção rigorosa dessas medidas garante a segurança dos rebanhos, a regularidade das propriedades e a continuidade do desenvolvimento da pecuária local.
FOTO: REPRODUÇÃO ADAPI
